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← Piedade (SP)

norma nº 2654/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2654 / 1995
Date 1995-03-27
EmentaCria, altera e extingue cargos do quadro permanente de servidores públicos municipais.
native_id3424

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000
F. (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.654 DE 27 DE MARÇO DE 1.995,
“Cria, altera e extingue cargos do
quadro permanente de servidores /
públicos municipais”
Artur Hess, Prefeito do Municipio
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições /
que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici-
ed pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Leis:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a am-/
pliar o número de cargos de auxiliar de enfermagem
atualmente em número de 01 (hum) para 13 (treze).
Artigo 2º - Os referidos cargos ocupam a classe XII da tabela
de Cargos e Salários e deverão ser lotados pelos /
atuais Agentes de Saúde II - Classe XI, que estive
rem devidamente registrados no COREN - Conselho Re
gional de Enfermagem.
Artigo 3º - Fica ainda autorizado a extinguir 12(doze) cargos
de Agente de Saúde II - Classe XI, da tabela de /
Cargos e Salários.
Artigo 4º - Cria 01 (hum) cargo de Médico Veterinário , para /
º atuar na ârea da saúde pública, a ser lotado na /
Classe XXI da Tabela de Cargos e Salários, com car-
ga horária de 220 horas mensais.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplemen-
tadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação
. revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,27 de Março de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco José 8 Oliveira Í
is N

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