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← Piedade (SP)

norma nº 2656/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2656 / 1995
Date 1995-03-27
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores municipais.
native_id3426

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
F. (0152) 44-30830 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.656 DE 27 DE MARÇO DE 1.995.
"Concede reajuste de vencimentos aos
servidores municipais”.
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade; Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, pro
ventos e pensões aos servidores municipais, no per-/
centual de 15% (quinze por cento), sobre os valores /
vigentes no mês de fevereiro de 1.995, á título de
reposição salarial, por ocasião da data-base dos ser
vidores públicos municipais.
Artigo 2º - A tabela de cargos e salários refernte ao mês de mar
ço de 1.995, decorrente do reajuste, fica fazendo /
parte integrante desta lei e com ela deverã ser pu-/
blicada.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,cor
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, por transposição de ver
bas, anulação parcial ou excesso de arrecadação.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e sua eficã-/
cia à partir de 1º de março de 1.995.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 27de Março de 1.995.
Prefeito municipa
Registrada e Publicada na data supra,
Oliveira
Ses
Francisco Josê
D.Compras e

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