| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 1995 |
| Date | 1995-03-27 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 F. (0152) 44-30830 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.656 DE 27 DE MARÇO DE 1.995. "Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais”. Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade; Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, pro ventos e pensões aos servidores municipais, no per-/ centual de 15% (quinze por cento), sobre os valores / vigentes no mês de fevereiro de 1.995, á título de reposição salarial, por ocasião da data-base dos ser vidores públicos municipais. Artigo 2º - A tabela de cargos e salários refernte ao mês de mar ço de 1.995, decorrente do reajuste, fica fazendo / parte integrante desta lei e com ela deverã ser pu-/ blicada. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,cor rerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, por transposição de ver bas, anulação parcial ou excesso de arrecadação. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e sua eficã-/ cia à partir de 1º de março de 1.995. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 27de Março de 1.995. Prefeito municipa Registrada e Publicada na data supra, Oliveira Ses Francisco Josê D.Compras e