| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2657 / 1995 |
| Date | 1995-03-27 |
| Ementa | Concede reajuste de 15% nos vencimentos dos servidores da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 E.: (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 1582880 LEI NÚMERO 2.657 DE 27 DE MARÇO DE 1.995. "Concede reajuste de 15% nos vencimen- tos dos servidores da Câmara". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos servido res da Câmara de 15% (quinze por cento), sobre os in- dices vigentes no mês de fevereiro de 1.995, retroati vos a 1º de março de 1.995, conforme a seguinte tabe- las PADRÃO CARGO REG.JUR. VENC.em R$ a Servente-Porteiro Estatutário 194,04 B Aux.Datilóôgrafo Estatutário 230,43 Cc Escriturário Estatutário 399,94 D Assessor Administrativo Estatutário 623,78 E Assessor Jurídico Estatutário 703,45 F Secr. Administrativo Estatutário 1.127,98 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de março de 1.995. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 27 Março de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra.