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norma nº 2657/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2657 / 1995
Date 1995-03-27
EmentaConcede reajuste de 15% nos vencimentos dos servidores da Câmara.
native_id3427

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
E.: (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 1582880
LEI NÚMERO 2.657 DE 27 DE MARÇO DE 1.995.
"Concede reajuste de 15% nos vencimen-
tos dos servidores da Câmara".
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos servido
res da Câmara de 15% (quinze por cento), sobre os in-
dices vigentes no mês de fevereiro de 1.995, retroati
vos a 1º de março de 1.995, conforme a seguinte tabe-
las
PADRÃO CARGO REG.JUR. VENC.em R$
a Servente-Porteiro Estatutário 194,04
B Aux.Datilóôgrafo Estatutário 230,43
Cc Escriturário Estatutário 399,94
D Assessor Administrativo Estatutário 623,78
E Assessor Jurídico Estatutário 703,45
F Secr. Administrativo Estatutário 1.127,98
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos retroagem a 1º de março de 1.995.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 27 Março de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.

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