| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 1995 |
| Date | 1995-04-07 |
| Ementa | Autoriza transferir subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] “> PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 F. (0152) 44-3080 - FAX: 4494.3151 - Telex: 152860 LET NÚMERO 2.658 DE 07 DE ABRIL DE 1.995. "Autoriza transferir subvenção a Santa Casa de Misericordia de Piedade e dã outras providências", Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda [1] de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a transferir subvenção social no valor de R$5.000,00 / (cinco mil reais) mensais corrigidos pela variação da UNIFIP (Unidade Fiscal do Município de Piedade)ou por qualquer outro índice oficial que venha a substitui - la, durante o ano de 1.995, destinada a compra de me dicamentos, materiais cirurgicos e pagamento de despe sas inerentes ao seu bom funcionamento, a partir do / mês de Março de 1.995. S Unico- Em contra partida a Santa Casa de Misericordia de Pieda- de compromete-se a deixar a disposição da Prefeitura Mu- nicipal de Piedade 02(dois) leitos para atendimento de / seus funcionários. e Artigo 2º - A subvenção de que trata o artigo 1º da presente Lei irã onerar a seguinte dotação do orçamento vigente: 8- Diretoria de Saúde 8.01- Diretoria 3231-13750312-069 - Subvenções Sociais Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por excesso de arrecadação ou transposi-/ ção de verba, a dotação mencionada no artigo 2º desta Lei, Caso O5 recursos consignados no orçamento progra ma sejam insuficientes para atender as despesas com a referida subvenção. , Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 F.: (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 Artigo 4º - A Santa Casa de Misericordia de Piedade, compromete- se a prestar conta mensalmente da subvenção recebida sob pena de não liberação das cotas subsequentes. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia retroage a 1º de março de 1.995,revo gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,07 de Abril de 1.995. 4,4 Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Jose Dias Oliveira D,Compras e Licitações