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← Piedade (SP)

norma nº 2658/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2658 / 1995
Date 1995-04-07
EmentaAutoriza transferir subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.
native_id3428

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
“> PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
F. (0152) 44-3080 - FAX: 4494.3151 - Telex: 152860
LET NÚMERO 2.658 DE 07 DE ABRIL DE 1.995.
"Autoriza transferir subvenção a Santa
Casa de Misericordia de Piedade e dã
outras providências",
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
[1] de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a
transferir subvenção social no valor de R$5.000,00 /
(cinco mil reais) mensais corrigidos pela variação da
UNIFIP (Unidade Fiscal do Município de Piedade)ou por
qualquer outro índice oficial que venha a substitui -
la, durante o ano de 1.995, destinada a compra de me
dicamentos, materiais cirurgicos e pagamento de despe
sas inerentes ao seu bom funcionamento, a partir do /
mês de Março de 1.995.
S Unico- Em contra partida a Santa Casa de Misericordia de Pieda-
de compromete-se a deixar a disposição da Prefeitura Mu-
nicipal de Piedade 02(dois) leitos para atendimento de /
seus funcionários.
e Artigo 2º - A subvenção de que trata o artigo 1º da presente Lei
irã onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
8- Diretoria de Saúde
8.01- Diretoria
3231-13750312-069 - Subvenções Sociais
Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar por excesso de arrecadação ou transposi-/
ção de verba, a dotação mencionada no artigo 2º desta
Lei, Caso O5 recursos consignados no orçamento progra
ma sejam insuficientes para atender as despesas com a
referida subvenção. ,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
F.: (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
Artigo 4º - A Santa Casa de Misericordia de Piedade, compromete-
se a prestar conta mensalmente da subvenção recebida
sob pena de não liberação das cotas subsequentes.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
e sua eficácia retroage a 1º de março de 1.995,revo
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,07 de Abril de 1.995.
4,4
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Jose Dias Oliveira
D,Compras e Licitações

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