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← Piedade (SP)

norma nº 2659/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2659 / 1995
Date 1995-04-06
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id3429

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD d
J , . o RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LE GOIBITS e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000
F. (0152) 44-3080 - FAX: 44.31851 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.659 DE 06 DE ABRIL DE 1.995.
"Autoriza remissão de débito fiscal
ao contribuinte que menciona"
Artur Hess, Prefeito do Municipio
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
conceder remissão de débitos inscritos em dívida ati
va, referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS)e Taxas
referente aos exercícios de: 1.992 divida ativa nº
684, e 1.993 divida ativa nº 160, em nome de Sergio/
Fagundes Altmann, inscrição municipal nº 5.733.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre
rão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Hunicipal de Piedade,SP, 06de Abril de 1.995.
fd, de
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
EA e
Francisco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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