| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 1995 |
| Date | 1995-04-06 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD d J , . o RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LE GOIBITS e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000 F. (0152) 44-3080 - FAX: 44.31851 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.659 DE 06 DE ABRIL DE 1.995. "Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona" Artur Hess, Prefeito do Municipio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débitos inscritos em dívida ati va, referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS)e Taxas referente aos exercícios de: 1.992 divida ativa nº 684, e 1.993 divida ativa nº 160, em nome de Sergio/ Fagundes Altmann, inscrição municipal nº 5.733. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre rão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Hunicipal de Piedade,SP, 06de Abril de 1.995. fd, de Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. EA e Francisco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações