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norma nº 4499/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4499 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais, conforme especifica.
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09/09/2021 11:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.499, de 23 de maio de 2017
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de vencimentos aos
servidores públicos municipais, conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual de vencimentos, salários e pensões aos servidores municipais, prefeito, vice￾prefeito, secretários, vereadores e funcionários do Legislativo no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores
vigentes no mês de março de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 1º de abril de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de maio de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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