| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4499 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais, conforme especifica. |
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09/09/2021 11:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/462/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.499, de 23 de maio de 2017 Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido revisão geral anual de vencimentos, salários e pensões aos servidores municipais, prefeito, viceprefeito, secretários, vereadores e funcionários do Legislativo no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes no mês de março de 2017. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 1º de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de maio de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal