| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2519 / 1994 |
| Date | 1994-02-17 |
| Ementa | Autoriza remissão de débitos fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3432 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.519 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.994. “autoriza remissão de débitos fiscal ao contribuinte que / menciona" Artur Hess, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atri buições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Cã mara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguin te Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autori zada a conceder remissão de débitos inscritos em divida ativa sob nºs. 51.411/91 e 51.416/91 referente a pavimentação com lajota e execução de guia, lançado em nome de Antonio B. de Ca-/ margo, localizado o imóvel à Rua Gregorio Cron la, no 56. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,17 de Fevereiro de 1.994. MAL Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra.