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norma nº 2452/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2452 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaAltera a redação do artigo 1º, da lei municipal nº 2416 de 07 de junho de 1993, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
Lei Número 2.452, de 10 de Setembro de 1.993
"altera a redação do artigo 1º da
Lei Municipal nº 2.416 de 07/06/
93, conforme especifica”
Artur Hess, Prefeito do munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo,
Usando de suas atribuições que /
e lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.416 de 07/06
93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal,/
autorizado a celebrar convênio com o Departa-/
mento de Águas e Energia Elêtrica-DAEE, ôrgão
vinculado à Secretaria de Recursos Hidricos /
Saneamento e Obras, do Estado de São Paulo, /
objetivando a execução conjunta das obras de /
regularização de curso d' água no corrego a /
montante da rua João Gonçalves.
Artigo 2º - As despesas de correnes com a execução desta /
Lei correrão por conta de dotações orçamentã-/
rias próprias suplementadas se necessário.
PS Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de Setembro 1.993.
AA
ur Hess
Prefeito Munigipal
Registrado e publicado na data supra
Francisco J as Oliveira
Coordenado nistrativo.

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