| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2520 / 1994 |
| Date | 1994-02-17 |
| Ementa | Autoriza remissão de débitos fiscais ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3434 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (01852) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.520 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.994. "Autoriza remissão de débitos fiscal ao contribuinte que / menciona” Artur Hess, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atri-/ buições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câma ra Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte 0 Leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autoriza da a conceder remissão de débitos inscritos em divida ativa sob os números 51.412/91 e 51.417/ de 1.991, referentes a pavimentação com lajota e guia e sarjeta, lançados em nome de Celia Pinto de Oliveira, no imóvel localizado à rua Gregorio Cronla. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias pro prias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica cão, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,17 de Fevereiro de 1.994. ALAS Artur Ress Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Jd; Dias Oliveira Coordenad. inistrativo