| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2521 / 1994 |
| Date | 1994-02-17 |
| Ementa | Autoriza remissão de débitos fiscais ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3435 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fons: (052) 44.30.30 — FAX 44.315] — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.521 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.994. "Autoriza remissão de débitos fis cal ao contribuinte que menciona” Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débitos inscritos em divida ativa sob os números 31.875/83 e 31.876/83, refe-/ rente a colocação de guias e sarjetas na rua Josê Rolim de Gões nº 372, e sob o número 37.094/85, xe ferente a pavimentação, na rua Adolfo Bezerra de Menezes nº 184, lançados em nome de Everton Lima Batista e Outros. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, cor rerão por conta de dotações orçamentárias próprias Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,17 de Fevereiro de 1.994. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra.