| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 1994 |
| Date | 1994-02-24 |
| Ementa | Fica concedido um reajuste de 65% sobre os índices vigentes em 31/2/94 e 50% sobre os de 28/2/94. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o ” PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fons: (0152) 44.30.30 — FAX 44.315] — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.522 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.994 “Fica concedido um reajuste de 65%, sobre os índices vigentes em 31/1/94, e 50% sobre os de 28/2/94." Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos servi dores da Câmara de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre os Índices vigentes em 31/1/94 e 50% (cinquen ta por cento) sobre os Índices vigentes em 28/2/94, conforme as seguintes tabelas: FEVEREIRO (65%) PADRÃO CARGO REG. JUR. VENCIMENTOS A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 60.060,00 B Auxiliar Datilôgrafo Estatutário CR$ 71.321,25 c Escriturário Estatutário CR$ 123.873,75 D Ass.Administrativo Estatutário CR$ 193.050,00 E Ass.Jurídico Estatutário CR$ 217.717,50 F Secret.Administrativo Estatutário cR$ 349.098,75 MARÇO (50%) PADRÃO CARGO REG. JUR. VENCIMENTOS a Servente-Porteiro Estatutário CR$ 90.090,00 B Auxiliar Datilógrafo Estatutário CR$ 106.981,87 c Escriturário Estatutário CR$ 185.810,62 D Ass.Administrativo Estatutário CR$ 289.575,00 E Ass. Jurídico Estatutário CR$ 326.576,25 F Secret. Administrativo Estatutário CR$ 523.648,12 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. + Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] “TT - —— = RR a RR = << TT oa PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telaox 152860 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 19 de Fevereiro de 1994. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,24 de Fevereiro de 1.994. de tur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. ao «Hess dos pa Chefe de Seção