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norma nº 2522/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2522 / 1994
Date 1994-02-24
EmentaFica concedido um reajuste de 65% sobre os índices vigentes em 31/2/94 e 50% sobre os de 28/2/94.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fons: (0152) 44.30.30 — FAX 44.315] — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.522 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.994
“Fica concedido um reajuste de 65%,
sobre os índices vigentes em 31/1/94,
e 50% sobre os de 28/2/94."
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos servi
dores da Câmara de 65% (sessenta e cinco por cento)
sobre os Índices vigentes em 31/1/94 e 50% (cinquen
ta por cento) sobre os Índices vigentes em 28/2/94,
conforme as seguintes tabelas:
FEVEREIRO (65%)
PADRÃO CARGO REG. JUR. VENCIMENTOS
A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 60.060,00
B Auxiliar Datilôgrafo Estatutário CR$ 71.321,25
c Escriturário Estatutário CR$ 123.873,75
D Ass.Administrativo Estatutário CR$ 193.050,00
E Ass.Jurídico Estatutário CR$ 217.717,50
F Secret.Administrativo Estatutário cR$ 349.098,75
MARÇO (50%)
PADRÃO CARGO REG. JUR. VENCIMENTOS
a Servente-Porteiro Estatutário CR$ 90.090,00
B Auxiliar Datilógrafo Estatutário CR$ 106.981,87
c Escriturário Estatutário CR$ 185.810,62
D Ass.Administrativo Estatutário CR$ 289.575,00
E Ass. Jurídico Estatutário CR$ 326.576,25
F Secret. Administrativo Estatutário CR$ 523.648,12
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
+
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telaox 152860
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagem a 19 de Fevereiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,24 de Fevereiro de 1.994.
de
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
ao «Hess dos pa
Chefe de Seção

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