| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | Autoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3437 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.445 de 26 de agosto de 1.993 " Autoriza a remissão de débi- tos ao contribuinte que men- ciona" ARTUR HESS, prefeito do muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Muni- cipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza a / conceder a remissão de débitos inscritos em divida ativa sob nºs 0841/90 e 0618/91, relativas ao impos to sobre serviços de qualquer natureza, e taxas, / lançadas em nome de Maximino Vieira Martins. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por con- ta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrária. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de agosto de 1.993. artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco Jó Vi ias Oliveira Coordenadby Administrativo