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← Piedade (SP)

norma nº 2445/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2445 / 1993
Date 1993-08-26
EmentaAutoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona.
native_id3437

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.445 de 26 de agosto de 1.993
" Autoriza a remissão de débi-
tos ao contribuinte que men-
ciona"
ARTUR HESS, prefeito do muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo,
Usando de suas atribuições /
que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Muni-
cipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza a /
conceder a remissão de débitos inscritos em divida
ativa sob nºs 0841/90 e 0618/91, relativas ao impos
to sobre serviços de qualquer natureza, e taxas, /
lançadas em nome de Maximino Vieira Martins.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por con-
ta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrária.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de agosto de 1.993.
artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Francisco Jó
Vi ias Oliveira
Coordenadby
Administrativo

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