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← Piedade (SP)

norma nº 2524/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2524 / 1994
Date 1994-02-24
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, conforme especifica.
native_id3439

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.524 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.994.
"Concede reajuste de vencimentos
aos servidores municipais, con-
forme especifica"
Artur Hess, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atri-/
buições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Cã
mara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguin
te Lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder
reajuste de vencimentos, no percentual de 65%
(sessenta e cinco por cento) a todos os servi-
dores municipais ativos, inativos e pensionis-
tas, com eficácia à partir de 1º de fevereiro
de 1.994, sobre os valores constantes na tabe-
la de Janeiro de 1.994.
Artigo 2º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder
reajuste de vencimentos, no percentual de 50%
(cincoenta por cento) a todos os servidores mu
nicipais, ativos, inativos e pensionistas, com
eficácia à partir de 1º de março de 1.994, so-
bre os valores constantes na tabela de feverei
ro de 1.994,
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da pre-
sente Lei, correrão por conta das dotações or-
camentárias próprias, suplementadas se necessã
rio, por transposição de verba, anulação par-/
cial ou excesso de arrecadação.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário,
e sua eficácia retroage a partir de 1º de fe-/
vereiro de 1.994.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,24 A o de 1994.
Registrada e Publicada na data cur Hess
supra. Prefeito Municipal
Chefe de Seçã o

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