| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 1994 |
| Date | 1994-02-24 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.524 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.994. "Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, con- forme especifica" Artur Hess, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atri-/ buições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Cã mara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguin te Lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) a todos os servi- dores municipais ativos, inativos e pensionis- tas, com eficácia à partir de 1º de fevereiro de 1.994, sobre os valores constantes na tabe- la de Janeiro de 1.994. Artigo 2º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos, no percentual de 50% (cincoenta por cento) a todos os servidores mu nicipais, ativos, inativos e pensionistas, com eficácia à partir de 1º de março de 1.994, so- bre os valores constantes na tabela de feverei ro de 1.994, Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da pre- sente Lei, correrão por conta das dotações or- camentárias próprias, suplementadas se necessã rio, por transposição de verba, anulação par-/ cial ou excesso de arrecadação. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, e sua eficácia retroage a partir de 1º de fe-/ vereiro de 1.994. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,24 A o de 1994. Registrada e Publicada na data cur Hess supra. Prefeito Municipal Chefe de Seçã o