| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 1994 |
| Date | 1994-03-08 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social ao Lar da Mônica de Piedade. |
| native_id | 3440 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Tolox 152860 LEI NÚMERO 2.525 DE 08 DE MARÇO DE 1.994, "Autoriza conceder subvenção social ao Lar da Monica de Piedade” Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade, Decreta e ele promuiga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza da a conceder subvenção social no valor de CR$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais) a entidade Lar da Monica de Piedade, com o que a entidade efetuarã o pagamento de despesas rela- cionadas com o fornecimento de energia elétrica aquisição de genêros alimentícios, compra de combústivel e conta telefonica. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da pre- sente lei, correrão por conta de dotações do or gamento vigente no presente exercício, suplemen 7) tadas parcialmente se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,08 de Março de 1.994. rá ur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco José /Dy Oliveira Coordenador/ Miministrativo