| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | Institui no âmbito municipal o dia do Educador Municipal e da outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170-000 Fono: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 Lei Número 2.453, de 10 de Setembro de 1.993 "Institui no âmbito do muni- cípio o dia do "Educador Mu nicipal", e dá outras provi dências" Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda- o de, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituido no âmbito do município de Pie- dade, o dia do "EDUCADOR MUNICIPAL", a ser co- memorado no dia 15 (quinze) de outubro. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da pre- | sente lei correrão por conta das dotações orça mentárias próprias, suplementadas se necessã-/ rio. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,10 de Setembro de 1993. dos ed ur Hess Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra. Francisco Coordenadór Adhinistrativo