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← Piedade (SP)

norma nº 2453/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2453 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaInstitui no âmbito municipal o dia do Educador Municipal e da outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170-000
Fono: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
Lei Número 2.453, de 10 de Setembro de 1.993
"Institui no âmbito do muni-
cípio o dia do "Educador Mu
nicipal", e dá outras provi
dências"
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-
o de, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituido no âmbito do município de Pie-
dade, o dia do "EDUCADOR MUNICIPAL", a ser co-
memorado no dia 15 (quinze) de outubro.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da pre-
| sente lei correrão por conta das dotações orça
mentárias próprias, suplementadas se necessã-/
rio.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,10 de Setembro de 1993.
dos ed
ur Hess
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
Francisco
Coordenadór Adhinistrativo

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