| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | Suprime o artigo 5º da lei nº 2429, de 12 de julho de 1993. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] em rege 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 15,:70-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Tolex 152860 Lei Número 2.454, de 10 de Setembro de 1.993 “Suprimi o artigo 5º da Lei 2.429, de 12 de Julho de / 1.993" Artur Hess, prefeito do município de Pie- dade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por Leis e Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica suprimido o artigo 5º da Lei Municipal ne 2.423, de 12 de Julho de 1.993. Artigo 2º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua pu-/ blicação revogadas as disposições em contrã-/ rio. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de Setembro 1.993- ur Hess Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra. ias Oliveira Coordenado nistrativo