| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2457 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal de Piedade. |
| native_id | 3444 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151! — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.457 DE 24 DE SETEMBRO DE 1.993. "Suplementa dotações do orçamen to da Câmara Municipal de Pie- dade” Artur Hess, Prefeito do munici pio de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei: ) Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade abrir um crê-/ dito especial no valor de CR$ 9.450.000,00 (nove mi-/ lhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros reais), as seguintes dotações do orçamento vigente. 1 —- CAMARA MUNICIPAL 1.01 - Corpo Legislativo 2.6.3111-1.01.0012.001 - pessoal Civil........... «CR$ 6.500.000,00 3.9.3113-1.01.0012.001 - Obrig.Patronais.... cce. o «CR$ 250.000,00 6.8.3132-1.01.0012.001 - Out.Ser.Encargos........ «CR$ 500.000,00 1.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 10.7.3111-1.01.0212.002 - Pessoal Civil .....00.« «CR$ 1.800.000,00 14.9.3132-1.01.0212.002 - Out.Serv.Encargos.......CR$ 400.000,00 Total....ercorccco coco corro cs oo 0000. + «CR$ 9.450.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º do presente projeto de Lei, será uti lizado recurso de excesso de arrecadação do exercício de 1.993. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Setembro de 1.993. Artur Hess Prefeito Municipal Registrado e Publicado na data supra. Dias Oliveira duinistrativo Francisco É Coordenado,