| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 1994 |
| Date | 1994-03-22 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3445 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 “« PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (082) 44.30.30 — FAX 44315! — Telox 152860 Lei número 2.526, de 22 de março de 1.994. "Autoriza suplementação de do- tação do orçamento vigente" Artur Hess, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, EStado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, é ele promulga a seguin te Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na importância de CR$1.300.000.000,00 (hum bi-/ lhão e trezentos milhões de cruzeiros reais), a seguinte dotação do orçamento vigente: 7 - Diretoria de Educação Esporte e Turismo 7.02 - Ensino Primeiro Crau 262.6-3132.8.42.1882.064 - Outros Serviços EnC.......cc.ce. CR$ 1.300.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente Lei, será uti lizado o seguinte recurso: Excesso de arrecadação a se verificar no exerci cio de 1.994, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,22 de Março de 1.994. Va Hess Prefeito (Municipal Registrada e Publicada na data supi