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norma nº 2458/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2458 / 1993
Date 1993-09-24
EmentaCria Conselho Municipal de Prevenção à AIDS.
native_id3447

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44.9151 — Tolex 152860
LEI NÚMERO 2.458 DE 24 DE SETEMBRO DE 1.993
"cria o Conselho Municipal de
Prevenção à AIDS"
Artur Hess, Prefeito do Muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições /
que lhe são conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Muni-
cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Prevenção à - /
AIDS (Sindrome da Insuficiência Imunolôgica)
Artigo 2º - São atribuições do Conselho:
a) Coordenar, conjuntamente com a administração Mu
nicipal, programa de combate à AIDS no Município;
b) Promover a assistência aos aidéticos, em conjun
to com a administração municipal e entidades assis
tenciais específicas;
Cc) Integrar-se a todas as campanhas do gênero e -/
aos programas oficiais de combate à AIDS nos pla-/
nos Municipal, Estadual e Federal.
Artigo 3º - O Conselho terã a seguinte composição:
I - 1 (hum) representante do Poder Executivo, desi
gnado pelo Prefeito Municipal;
II - 1 (hum) representante do Poder Legislativo, de
signado pelo Presidente da Câmara;
III - 1 (hum) representante da Secretaria de Saúde /
e do Estado de São Paulo, por ela designado;
IV - 1 (hum) representante das entidades assisten-/
ciais sediadas no Município
V - 1 (hum) representante da Saúde no Município, /
designado pelo Conselho Municipal;
VI - 1 (hum) representante da Educação no Município
designado pelo Conselho Municipal de Educação.
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«o.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170-000
Fone! (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
S 1º - O mandado dos membros do Conselho serã de
2 (dois) anos, sendo permitida a sua re-/
condução por mais de um mandato consecuti
vo.
sg 2º - As funções dos membros do Conselho não se
rão remuneradas, sendo consideradas servi
ços público relevante e elevado alcance /
social.
Artigo 4º - A Administração pública municipal prestarã ao -
Conselho o necessário apoio técnico e financei-
ro,
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,24 de Setembro de 1.993.
pÉ Lo
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra
Francisco dj Dias Oliveira
Coordenado//Atiministrativo
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -— CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
Em 05 de Novembro de 1993
Conforme Lei Número 2.458 de 24 de Setembro de 1993, ficou
criado o Conselho Municipal de "Prevenção à AIDS", cujos -
componentes são:-
I- Sidney Antonio Vargem
II- Antonio Mukicnika
III- Dr. Marcelo LOobemann
Iv- Paulo Natale Penati
v- Riyoko Alice Abe
VI- Marcia Regina Crocia Leite de Oliveira
ARTUR FESS
PREFEITO MUNICIPAL

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