| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2458 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | Cria Conselho Municipal de Prevenção à AIDS. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44.9151 — Tolex 152860 LEI NÚMERO 2.458 DE 24 DE SETEMBRO DE 1.993 "cria o Conselho Municipal de Prevenção à AIDS" Artur Hess, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Muni- cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Prevenção à - / AIDS (Sindrome da Insuficiência Imunolôgica) Artigo 2º - São atribuições do Conselho: a) Coordenar, conjuntamente com a administração Mu nicipal, programa de combate à AIDS no Município; b) Promover a assistência aos aidéticos, em conjun to com a administração municipal e entidades assis tenciais específicas; Cc) Integrar-se a todas as campanhas do gênero e -/ aos programas oficiais de combate à AIDS nos pla-/ nos Municipal, Estadual e Federal. Artigo 3º - O Conselho terã a seguinte composição: I - 1 (hum) representante do Poder Executivo, desi gnado pelo Prefeito Municipal; II - 1 (hum) representante do Poder Legislativo, de signado pelo Presidente da Câmara; III - 1 (hum) representante da Secretaria de Saúde / e do Estado de São Paulo, por ela designado; IV - 1 (hum) representante das entidades assisten-/ ciais sediadas no Município V - 1 (hum) representante da Saúde no Município, / designado pelo Conselho Municipal; VI - 1 (hum) representante da Educação no Município designado pelo Conselho Municipal de Educação. f «o. & Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170-000 Fone! (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 S 1º - O mandado dos membros do Conselho serã de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua re-/ condução por mais de um mandato consecuti vo. sg 2º - As funções dos membros do Conselho não se rão remuneradas, sendo consideradas servi ços público relevante e elevado alcance / social. Artigo 4º - A Administração pública municipal prestarã ao - Conselho o necessário apoio técnico e financei- ro, Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP,24 de Setembro de 1.993. pÉ Lo Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra Francisco dj Dias Oliveira Coordenado//Atiministrativo Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -— CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 Em 05 de Novembro de 1993 Conforme Lei Número 2.458 de 24 de Setembro de 1993, ficou criado o Conselho Municipal de "Prevenção à AIDS", cujos - componentes são:- I- Sidney Antonio Vargem II- Antonio Mukicnika III- Dr. Marcelo LOobemann Iv- Paulo Natale Penati v- Riyoko Alice Abe VI- Marcia Regina Crocia Leite de Oliveira ARTUR FESS PREFEITO MUNICIPAL