| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4501 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | Autoriza na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - a inserção das alterações que especifica e dá outras providências. |
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09/09/2021 09:26 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/459/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.501, de 07 de junho de 2017 Autoriza na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - a inserção das alterações que especifica e dá outras providências. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 4470, de 14 de julho 2016, autorizado a inserção da Reforma e Adequação do Espaço Facilita Piedade na Ação nº 1028 no Programa: Secretaria Desenvolvimento Econômico nº 0070, já existentes no LDO relativo ao período de 2017, na forma dos Anexos V e VI, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de junho de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal