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norma nº 4501/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4501 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaAutoriza na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - a inserção das alterações que especifica e dá outras providências.
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09/09/2021 09:26 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.501, de 07 de junho de 2017
Autoriza na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - a inserção das
alterações que especifica e dá outras providências.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 4470, de 14 de julho 2016, autorizado a
inserção da Reforma e Adequação do Espaço Facilita Piedade na Ação nº 1028 no Programa: Secretaria
Desenvolvimento Econômico nº 0070, já existentes no LDO relativo ao período de 2017, na forma dos Anexos V e VI,
que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de junho de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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