| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | Reestrutura o salário das classes I-I, II, III, IV, V, VI, e VII, extingue a classe I e concede aumento diferenciado aos funcionários públicos municipais, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.4170-000 Fone: (0152) 44.80.90 — FAX 443151 — Teolox 152860 LEI NÚMERO 2.461 DE 28 DE SETEMBRO DE 1.993. "Reestrutura o salário das classes 1-1, II, III, IV, V, VI e VII, extingue a / classe I, e concede aumento diferencia do aos funcionários públicos munici- / pais, conforme especifica" Artur Hess, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica reestruturado o salário das classes I-I, II, III IV, V, VE (110hs.), VII: + a partir do dia le de Se- tembro de 1.993, conforme especificação abaixo: CLASSE I-I .ecvc.. coco ro cocos o 00.» «CR$ 14.000,00 — 220 hs. CLASSE II cccoccorrcorrncos raso... e «CR$ 15.000,00 - 220 hs. CLASSE TIT cecccccorercerccrrco rc o se «CR$ 15.100,00 - 220 hs. CLASSE IV corccroror corro con cocs.. - «CR$ 15.200,00 - 220 hs. CLASSE Voccccororanaro ro o serao ooo «CR$ 15.300,00 - 220 hs. CLASSE VI ceccccorcororcnna orcs sc o CR$ 7.675,00 - 110 hs. CLASSE VII cecoccororerc orcs o soro ese CR$ 15.400,00 - 220 hs. Artigo 2º - rica extinto do quadro de pessoal da Prefeitura Munici pal de Piedade a classe I e o respectivo cargo de cozi nheira. Artigo 3º - Fica concedido um aumento salarial de 35% (trinta e -/ cinco por cento) a todos os funcionários municipais, / exceto aos ocupantes das Classes I-I, II, III, IV, V, VI (110 hs) e VII, e aos médicos a qualquer titulo, re troativo a 1º de setembro de 1.993. Artigo 4º - Aos ocupantes dos cargos de médicos a qualquer título que seja, fica concedido um aumento em seus vencimen-/ tos na ordem de 40% (quarenta por cento), retroativo a 01 de setembro de 1.993. Ed Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fone: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor- rerão por conta das dotações orçamentarias próprias suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Setembro de 1.993, pe E Artur Hess Prefeito Municipal Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jog Coordenador |Adninistrativo