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norma nº 2461/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2461 / 1993
Date 1993-09-28
EmentaReestrutura o salário das classes I-I, II, III, IV, V, VI, e VII, extingue a classe I e concede aumento diferenciado aos funcionários públicos municipais, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.4170-000
Fone: (0152) 44.80.90 — FAX 443151 — Teolox 152860
LEI NÚMERO 2.461 DE 28 DE SETEMBRO DE 1.993.
"Reestrutura o salário das classes 1-1,
II, III, IV, V, VI e VII, extingue a /
classe I, e concede aumento diferencia
do aos funcionários públicos munici- /
pais, conforme especifica"
Artur Hess, Prefeito do município de
Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reestruturado o salário das classes I-I, II, III
IV, V, VE (110hs.), VII: + a partir do dia le de Se-
tembro de 1.993, conforme especificação abaixo:
CLASSE I-I .ecvc.. coco ro cocos o 00.» «CR$ 14.000,00 — 220 hs.
CLASSE II cccoccorrcorrncos raso... e «CR$ 15.000,00 - 220 hs.
CLASSE TIT cecccccorercerccrrco rc o se «CR$ 15.100,00 - 220 hs.
CLASSE IV corccroror corro con cocs.. - «CR$ 15.200,00 - 220 hs.
CLASSE Voccccororanaro ro o serao ooo «CR$ 15.300,00 - 220 hs.
CLASSE VI ceccccorcororcnna orcs sc o CR$ 7.675,00 - 110 hs.
CLASSE VII cecoccororerc orcs o soro ese CR$ 15.400,00 - 220 hs.
Artigo 2º - rica extinto do quadro de pessoal da Prefeitura Munici
pal de Piedade a classe I e o respectivo cargo de cozi
nheira.
Artigo 3º - Fica concedido um aumento salarial de 35% (trinta e -/
cinco por cento) a todos os funcionários municipais, /
exceto aos ocupantes das Classes I-I, II, III, IV, V,
VI (110 hs) e VII, e aos médicos a qualquer titulo, re
troativo a 1º de setembro de 1.993.
Artigo 4º - Aos ocupantes dos cargos de médicos a qualquer título
que seja, fica concedido um aumento em seus vencimen-/
tos na ordem de 40% (quarenta por cento), retroativo a
01 de setembro de 1.993. Ed
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fone: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor-
rerão por conta das dotações orçamentarias próprias
suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Setembro de 1.993,
pe E
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Jog
Coordenador |Adninistrativo

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