| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 3451 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.90 — FAX 448151 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.462 DE 28 DE SETEMBRO DE 1.993. "Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal" Artur Hess, Prefeito do munici pio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados na ordem de 35% (trinta e cinco / por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Piedade, a partir de 1º de setembro de 1.993, Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão & conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e seus efei-/ tos retroagem a 1º de setembro de 1.993. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Setembro de 1.993. ka Artur Hess Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra. É Dias Oliveira Francisco y; Administrativo Coordenadof