| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 1993 |
| Date | 1993-10-13 |
| Ementa | Autoriza a locação de imóvel predial, destinado ao uso e alojamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.3030 — FAX 443161 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.463 DE 13 DE OUTUBRO DE 1.993. "autoriza a locação de imóvel pre dial, destinado ao uso e aloja-/ mento da Polícia Militar do Esta do de São Paulo, conforme especi fica." Artur Hess, Prefeito do munici-/ ) pio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proce-/ der a locação de imóvel predial, localizado nesta ci- dade, e destinado ao uso e alojamento da Polícia Mili tar do Estado de São Paulo - CPAI-7 - 40 Batalhão 28 Cia São Roque, B.P.M.I. - 5º Pelotad - Piedade, cujo destacamento cabe o policiamento ostensivo e preser- vação da ordem pública. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à / conta de dotações orçamentárias próprias já consig-/ nadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. e Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 13 de Outubro de 1.993. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra.