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← Piedade (SP)

norma nº 2464/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2464 / 1993
Date 1993-10-13
EmentaAltera a redação do paragrafo 2º, do artigo 2º, da lei municipal nº 2180 de 29 de outubro de 1991, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (052) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.464 DE 13 DE OUTUBRO DE 1.993.
"altera a redação do parágrafo 2º
do artigo 2º da Lei Municipal nº
2.180 de 29/11/91, conforme espe
cifica."
Artur Hess, Prefeito do munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo,
e Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O parágrafo 2º do artigo 2º da lei nº 2.180, pas-
sa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 2º - Os parcelamentos em até 10 (dez) /
vezes, em parcelas mensais consecutivas, atualiza
das monetâriamente, serão concedidos de pleno, e
acima de 10 (dez) parcelas, fica obrigatória a -/
triagem sócio-econômica, elaborada pelo serviço /
de assistência social municipal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor
rerão por conta de dotações orçamentárias próôpri-
as.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,13 de Outubro de 1.993.

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