| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 1993 |
| Date | 1993-10-13 |
| Ementa | Altera a redação do paragrafo 2º, do artigo 2º, da lei municipal nº 2180 de 29 de outubro de 1991, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (052) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.464 DE 13 DE OUTUBRO DE 1.993. "altera a redação do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.180 de 29/11/91, conforme espe cifica." Artur Hess, Prefeito do munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo, e Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O parágrafo 2º do artigo 2º da lei nº 2.180, pas- sa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 2º - Os parcelamentos em até 10 (dez) / vezes, em parcelas mensais consecutivas, atualiza das monetâriamente, serão concedidos de pleno, e acima de 10 (dez) parcelas, fica obrigatória a -/ triagem sócio-econômica, elaborada pelo serviço / de assistência social municipal. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor rerão por conta de dotações orçamentárias próôpri- as. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,13 de Outubro de 1.993.