| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 1995 |
| Date | 1995-04-26 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais. |
| native_id | 3454 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telox: 152860 Lei número 2.661, de 26 de abril de 1.995 "Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atribui-=/ ções que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Mu cipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões aos servidores municipais, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valo res vigentes no mês de março de 1.995. Artigo 2º - A tabela de cargos e dalários referente ao mês de abril de 1.995, decorrente do reajuste, fica fa- zendo parte integrante desta lei e com ela deverá ser publicada. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias prô prias, suplementadas se necessário, por transposi ção de verbas anulação ou excesso de arrecadação. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, e gua eficácia a partir de 1º de abril de 1.995. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de ZA de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco J as OLiveira Diretor de Compía Licitações