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← Piedade (SP)

norma nº 2661/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2661 / 1995
Date 1995-04-26
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores municipais.
native_id3454

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telox: 152860
Lei número 2.661, de 26 de abril de 1.995
"Concede reajuste de vencimentos aos
servidores municipais."
Artur Hess, prefeito do município de
Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atribui-=/
ções que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Mu
cipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários,
proventos e pensões aos servidores municipais, no
percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valo
res vigentes no mês de março de 1.995.
Artigo 2º - A tabela de cargos e dalários referente ao mês de
abril de 1.995, decorrente do reajuste, fica fa-
zendo parte integrante desta lei e com ela deverá
ser publicada.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias prô
prias, suplementadas se necessário, por transposi
ção de verbas anulação ou excesso de arrecadação.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário, e gua
eficácia a partir de 1º de abril de 1.995.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de ZA de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Francisco J as OLiveira
Diretor de Compía Licitações

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