| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 1995 |
| Date | 1995-04-26 |
| Ementa | Concede reajuste de 0,5% aos vencimentos de servidores da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, PADRÃO. jm tom sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000 F.: (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 Lei número 2.662, de 26 de abril de 1.995 "Concede reajuste de 0,5% nos venci- mentos dos servidores da Câmara.” Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atri-/ buições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimento aos servi- dores da Câmara de 0,5% (cinco por cento), sobre os indices vigentes no mês de março de 1.995, conforme a seguinte tabela. CARGO REG. JUR. VENCIMENTOS EM R$ Servente - Porteiro Estatutário 203,74 Aux. Datilógrafo Estatutário 241,95 Escriturário Estatutário 419,94 Assessor Administrativo Estatutário 654,96 Assessor Jurídico Estatutário 738,62 Administrativo Estatutário 1.184,38 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão / à conta de dotações orçamentarias próprias Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de abril de 1.995. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de abril de 1.995. Artur Hess Prefeito Mum Registrada e publicada na data supra | Dias Oliveira s e licitações cipal / A Diretor de dotipna Francisco