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← Piedade (SP)

norma nº 2662/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2662 / 1995
Date 1995-04-26
EmentaConcede reajuste de 0,5% aos vencimentos de servidores da Câmara.
native_id3455

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
PADRÃO.
jm tom
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000
F.: (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
Lei número 2.662, de 26 de abril de 1.995
"Concede reajuste de 0,5% nos venci-
mentos dos servidores da Câmara.”
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atri-/
buições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimento aos servi-
dores da Câmara de 0,5% (cinco por cento), sobre os
indices vigentes no mês de março de 1.995, conforme
a seguinte tabela.
CARGO REG. JUR. VENCIMENTOS EM R$
Servente - Porteiro Estatutário 203,74
Aux. Datilógrafo Estatutário 241,95
Escriturário Estatutário 419,94
Assessor Administrativo Estatutário 654,96
Assessor Jurídico Estatutário 738,62
Administrativo Estatutário 1.184,38
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão /
à conta de dotações orçamentarias próprias
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos retroagem a 1º de abril de 1.995.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de abril de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Mum
Registrada e publicada na data supra |
Dias Oliveira
s e licitações
cipal
/
A
Diretor de dotipna
Francisco

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