| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 1995 |
| Date | 1995-05-12 |
| Ementa | Cria cargos no quadro de pessoal da Prefeitura de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 F.: (0152) 44-8030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 LEI NOMERO 2.663 DE 12 DE MAIO DE 1.995. "Cria Cargos no quadro de pessoal da Prefei tura de Piedade, conforme especifica" Artur Hess, Prefeito do Municipio de Pie-/ dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade , decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados mais 05(cinco) cargos de Auxiliar de Pe dreiro, 05 (cinco) de Pedreiro, 01 (hum) de Motorista de Ambulância, 03 (três) de Professor Prê-Escola , e 01 (hum) de Dentista, no quadro de Pessoal Permanente e mais 03 (três) cargos em comissão de Professor de / Música, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, com o seguinte enquadramento: Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE CARGA/HORÁRIA 05 Auxiliar de Pedreiro IV 220ns/mensais 05 Pedreiro XI 220hs/mensais 01 Mot.de Ambulância XI 220ns/mensais 03 Prof.Prê-Escola XVII 110hs/mensais 01 Dentista XXII 220hns/mensais 03 Prof.de Música-Cc A 15hs./semanais Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementa das se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,12 de Maio de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. BLA dia À su) Pira D.Compras e Licitações