| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | Autoriza a abrir crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 Fone:- (0152) 44-3030 - FAX:-44-3151 - Telex- 152860 LEI NÚMERO 2.528 DE 23 DE MARÇO DE 1.994. "Autoriza a abrir crêdi to especial, conforme especifica" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui-/ ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade DECRETA, e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo MUnicipal autorizado a abrir um crêdito especial no valor de CR$ 60.000.000,00 (sessen- ta milhões de cruzeiros reais), com a finalidade de efe tuar pagamento de desapropriação de uma área de 25.000, 00 M2 (vinte e cinco mil metros quadrados), situada na Rua Nelson da Silva, onde atualmente encontra-se insta- lada a garagem e oficina municipal. artigo 2º - O crédito especial que se refere esta Lei, serã classi- ficada orçamentáriamente na seguinte codificação. 4- DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.03 - Oficina Mecânica, Fun., Pint., Limpeza e Lubrifi cação. 4210-11633531.049 Aquisição de Imôveis....... 0. ++ «CR$ 60.000.000,00 Artigo 3º - Os recursos utilizados para atender as despesas com a abertura do crêdito especial, serão os seguintes: 4- DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4,04 - Obras e Serviços Públicos 4.04,02 - Estradas Vicinais 170.8-4120.16885342.039 Equip. e Mat.Permanente...CR$ 21.000.000,00 4.04.03 - vias Urbanas e Logradouros Públicos 188.5-4120.16885752.045 Equip.e Mat. Permanente....CR$ 16.000.000,00 4.04.05 - Limpeza Pública 201.1-4120.10603252.050 Equip.e Mat.Permanente....CR$ 23.000.000,00 |” . “» Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 Fone:- (0152) 44-3030 - FAX:-44-3151 - Telex- 152880 Artigo 4º - Esta Lei, entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,23 de Março de 1.994. Artur Hess Prefeito Municipal Francisco Jof Coordenado