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← Piedade (SP)

norma nº 2528/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2528 / 1994
Date 1994-03-23
EmentaAutoriza a abrir crédito especial, conforme especifica.
native_id3457

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
Fone:- (0152) 44-3030 - FAX:-44-3151 - Telex- 152860
LEI NÚMERO 2.528 DE 23 DE MARÇO DE 1.994.
"Autoriza a abrir crêdi
to especial, conforme
especifica"
Artur Hess, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui-/
ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade DECRETA, e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo MUnicipal autorizado a abrir um
crêdito especial no valor de CR$ 60.000.000,00 (sessen-
ta milhões de cruzeiros reais), com a finalidade de efe
tuar pagamento de desapropriação de uma área de 25.000,
00 M2 (vinte e cinco mil metros quadrados), situada na
Rua Nelson da Silva, onde atualmente encontra-se insta-
lada a garagem e oficina municipal.
artigo 2º - O crédito especial que se refere esta Lei, serã classi-
ficada orçamentáriamente na seguinte codificação.
4- DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.03 - Oficina Mecânica, Fun., Pint., Limpeza e Lubrifi
cação.
4210-11633531.049 Aquisição de Imôveis....... 0. ++ «CR$ 60.000.000,00
Artigo 3º - Os recursos utilizados para atender as despesas com a
abertura do crêdito especial, serão os seguintes:
4- DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4,04 - Obras e Serviços Públicos
4.04,02 - Estradas Vicinais
170.8-4120.16885342.039 Equip. e Mat.Permanente...CR$ 21.000.000,00
4.04.03 - vias Urbanas e Logradouros Públicos
188.5-4120.16885752.045 Equip.e Mat. Permanente....CR$ 16.000.000,00
4.04.05 - Limpeza Pública
201.1-4120.10603252.050 Equip.e Mat.Permanente....CR$ 23.000.000,00
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
Fone:- (0152) 44-3030 - FAX:-44-3151 - Telex- 152880
Artigo 4º - Esta Lei, entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,23 de Março de 1.994.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Francisco Jof
Coordenado

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