| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2529 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 19 da lei municipal nº 2399, de 23 de abril de 1993. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18170-000 Fons: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Tolex 152860 LEI NÚMERO 2.529 de 23 DE MARÇO DE 1.994. “Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 19 da Lei Municipal nº / 2.399, de 23 de Abril de 1.993. Artur Hess, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade DECRETA, e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - O artigo 19 da Lei Municipal nº 2.399 de 23 de Abril de 1.993, passa a vigorar acrescido de mais um parã-/ grafo, que serã denominado "S 2º", com a seguinte re- dação, passando o seu atual parágrafo único a ser de- nominado "S 10": Artigo 19 —- ..cccccorase socorros cos soon coro cuca nara as 0 0 04 SIO- ocorre eos aro o on nossos osso o cons s o sas. Ss 2º - O funcionário ocupante de cargo efetivo com jornada / de 40 (quarenta) horas semanais, no mínimo, poderã optar pela redução de carga horária em 25% (vinte e cinco por cento) do total, com a correspondente redu- ção salarial, a critério da administração. Artigo 290 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias prôprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,23 de Março de 1.994. RE Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. «Less O sos a Coordenador Administrativo