| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 1995 |
| Date | 1995-05-24 |
| Ementa | Altera denominação, cria e extingue cargos do quadro do funcionalismo público municipal, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30.30 FAX (0152) 44.931,61 LEI NÚMERO 2.664 DE 24 DE MAIO DE 1.895. "Altera denominação, cria e extingue cargos do quadro do funcionalismo / público municipal, conforme especi- fica” Artur Hess, Prefeito do Município / de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à altera cão da denominação do cargo em comissão do Diretor de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, classificado na Classe "H" da tabela de Cargos e Salários, para Di retor de Planejamento e Obras, suprimindo as atribui- ções aos serviços Públicos. Artigo 2º - Cria a Diretoria de Serviços Públicos, para ser lota- da por 01 (um) cargo em comissão, na classe "H" da ta bela de cargos e salários, com carga horária de 220 / horas mensais e base salarial de R$ 805,93. Artigo 3º - Atribui-se à essa Diretoria de Serviços Públicos, o que diz respeito à conservação de estradas vicinais,a conservação de vias públicas, serviços de coleta de / lixo, varrição e limpeza pública das vias e logradou- ros, praças e jardins, terrenos baldios, além de repa ros nos próprios municipais. Artigo 4º - Fica extinto o cargo em comissão de Coordenador de / Planejamento, Obras e Serviços Públicos- Classe "G"da tabela de cargos e salários. Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor rerão por conta de dotações orçamentárias próprias,su plementadas se necessário. / Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu; 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30.30 FAX (0152) 44.31.81 Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,24 de maio de 1.995. pule dic Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. ASs> rrádo sco Josê Dias Oliveira D.Compras e Licitações