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← Piedade (SP)

norma nº 2664/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2664 / 1995
Date 1995-05-24
EmentaAltera denominação, cria e extingue cargos do quadro do funcionalismo público municipal, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.30.30 FAX (0152) 44.931,61
LEI NÚMERO 2.664 DE 24 DE MAIO DE 1.895.
"Altera denominação, cria e extingue
cargos do quadro do funcionalismo /
público municipal, conforme especi-
fica”
Artur Hess, Prefeito do Município /
de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à altera
cão da denominação do cargo em comissão do Diretor de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, classificado
na Classe "H" da tabela de Cargos e Salários, para Di
retor de Planejamento e Obras, suprimindo as atribui-
ções aos serviços Públicos.
Artigo 2º - Cria a Diretoria de Serviços Públicos, para ser lota-
da por 01 (um) cargo em comissão, na classe "H" da ta
bela de cargos e salários, com carga horária de 220 /
horas mensais e base salarial de R$ 805,93.
Artigo 3º - Atribui-se à essa Diretoria de Serviços Públicos, o
que diz respeito à conservação de estradas vicinais,a
conservação de vias públicas, serviços de coleta de /
lixo, varrição e limpeza pública das vias e logradou-
ros, praças e jardins, terrenos baldios, além de repa
ros nos próprios municipais.
Artigo 4º - Fica extinto o cargo em comissão de Coordenador de /
Planejamento, Obras e Serviços Públicos- Classe "G"da
tabela de cargos e salários.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias,su
plementadas se necessário. /
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu; 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.30.30 FAX (0152) 44.31.81
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,24 de maio de 1.995.
pule dic
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
ASs>
rrádo sco Josê Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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