| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4502 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
| native_id | 346 |
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09/09/2021 09:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/458/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.502, de 07 de junho de 2017 Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar, na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinado à reforma e adequação de prédio para as instalações do Espaço Facilita Piedade. 2 – EXECUTIVO 2.23 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.23.03 – Centro do Empreendedor e Trabalhador 04.1240070.1028 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000.000,00 Art. 2º Para atender as despesas previstas com a abertura do presente crédito especial será utilizado o superávit do exercício anterior. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de junho de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal