| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2531 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 5º da lei municipal nº 2511, de 21/1/1994, conforme especifica. |
| native_id | 3461 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Tolex 152860 LEI NÚMERO 2.531 DE 23 DE MARÇO DE 1.994. "Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.511 de 21/0l/de 1.994 conforme especifica" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - O artigo 5º da Lei Municipal ne 2.511 de 21 de Janeiro de 1.994, passa a vigorar com a seguin te redação. "Artigo 5º - Fica autorizada a ampliar o núme- ro de vagas existentes no quadro de pessoal, instituído pela Lei / Municipal nº 2,475 de 19/10/93, / dos seguintes cargos: Agente de / Saúde II - 14 (catorze) vagas, Au xiliar de Pedreiro - 5 (cinco) va gas, Desenhista - 01 (uma) vaga, com o seguinte enquadramento: 7) Nº LOTAÇÃO CARGO CLASSE CARGA/HORÁRIA os Auxiliar Pedreiro IV 40hs/m 14 Agente de Saúde II XI 40hs/m 02 Desenhista XII 40hs/m Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orcamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP,.23 de Março de 1.994. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Josê Coordenador