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← Piedade (SP)

norma nº 2532/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2532 / 1994
Date 1994-03-23
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para subvencionar APMs, conforme especifica.
native_id3462

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
y Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443181 — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.532 DE 23 DE MARÇO DE 1.994.
“Autoriza abertura de crédito espe
cial para subvencionar APMs., con
forme especifica"
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade DECRETA, e ele promulga a seguinte LEI:
e
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade /
abrir um crédito especial no valor de CR$ 2.790.000,
00 (dois milhões setecentos e noventa mil cruzeiros /
reais), destinados a subvencionar as APMs., das esco-
las abaixo relacionadas com a finalidade das mesmas u
tilizarem tais recursos no pagamento de remuneração /
de cozinheiras que deverão fazer a merenda a ser ser-
vida aos alunos dessas escolas.
01) EEPGSG Profê Maria Helena S.Cerqueira Cesar (Roseira)
02) EEPG Dimpina Rocha Lopes (Miguel Russo)
03) EEPG (R) Bairro dos Garcias (Garcias)
04) EEPG Maria Josê Marciano de Abreu (Vila Quintino)
05) EEPG Prof3 Maria Ignes A.Paula Santos (Liberdade)
o 06) EEPG (R) Giorgio Musizzano (Correas)
07) EEPG Etelvino Joaquim Rodrigues (Tirvo)
08) EEPG Miguel Pires Godinho (Ortizes)
09) EEPG Bairro do Piratuba (Piratuba)
10) EEPG Clementino Vieira Cordeiro (Juruparã)
11) EEPG Leonor Oliveira Martins (Leites)
12) EEPG Miriam Corsini Ruzzi (Vila Elvio)
Parâgrafo finico- A subvenção mencionada no artigo 1º desta Lei ,
serã repassada as APMs, no valor correspondente
a 5 (cinco) salários mínimos vigentes no mês de
fevereiro de 1.994, ;
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18170-000
Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
Artigo 2º - O crêdito especial de que trata o artigo 1º da presen
te Lei, serã classificado orçamentâriamente na seguin
te codificação:
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
3231-8420312.101 - Subvenções Sociais....... 00. «CR$ 2.790.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito es
pecial no valor de CR$ 2.790.000,00 (dois milhões se-
tecentos e noventa mil cruzeiros reais) serã utiliza-
do o recurso de redução de dotação do orçamento vigen
te:
7 = DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO
7.03 —- Creches
273.6-4120-8411852.068 - Equip. e Mat.Perm......CR$ 2.790.000,00
Artigo 4º - As APMS, ficam obrigadas na forma da Lei, a prestarem
contas da subvenção ora recebida ao executivo munici-
pal, atê o dia 30/01/95.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,23 de Março de 1.994,
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Dias Oliveira
Aministrativo
Francisco A
Coordenad

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