br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2533/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2533 / 1994
Date 1994-03-23
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id3463

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.533 DE 23 DE MARÇO DE 1.994.
"Autoriza abertura de crédito espe
cial, conforme especifica"
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade /
abrir um crédito especial no valor de CR$..........
35.700.000,00 (trinta e cinco milhões e setecentos
mil cruzeiros reais), com a finalidade de efetuar o
pagamento da ârea desapropriada onde foram construi
das a Escola e a Creche do Bairro dos Cotianos.
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
4210-08421881.048 - Aquisição de imóveis.....CR$ 35.700.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a abertura do crédito
especial de que trata o artigo 1º da presente Lei,
serã utilizado o seguinte recurso:
7 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
263.9-3191-8421882.064 - Setenças Judiciais..CR$ 2.300.000,00
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.01 - Diretoria
302.3-4331-13750312.076 - Aux.p/ desp.de capital .....cccccccu
CR$ 3.500.000,00
Excesso de arrecadação no valor CR$ 29.900.000,00
(vinte e nove milhões e novecentos mil cruzeiros
reais) provinientes da venda de ações da SABESP.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,23 de Março de 1.994.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
las Oliveira
inistrativo
Francisco Jo
Coordenad

open original →