| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2534 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | Cria cargo de engenheiro agrônomo, no quadro de funcionários permanentes da Prefeitura Municipal de Piedade, instituído pela lei municipal nº 2475, de 19/10/93, conforme especifica. |
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jo dig Í igi i strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, ida em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis ) SO numero de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Teolox 152860 LEI NÚMERO 2.534 DE 23 DE MARÇO DE 1.994 "Cria cargo de Engenheiro Agrôno mo, no quadro de funcionários / permanentes da Prefeitura Muni- cipal de Piedade, instituído pe la Lei Municipal nº 2.475 de / 19/10/93, conforme especifica." o Artur Hess, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui-/ ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Mu nicipal de Piedade DECRETA, e ele promulga a seguinte LEI: Artigo le - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a / criar no quadro permanente de funcionários, insti- tuído pela Lei Municipal nº 2.475 de 19/10/93, o cargo de Engenheiro Agrônomo, com o seguinte enqua dramento: Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE SALÁRIO CARCA/HORÁRIA 01 Engenheiro Agrônomo XXI CR$523.648,12 220hs/m 1) Artigo 2º - A súmula de atribuições do respectivo cargo é a constante do anexo I, que passa a fazer parte inte grante desta Lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,23 de Z º 1.994, ur Hess Prefeito M Registrada e Publicada na data supra. Francisco Coordenado Ed Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP +18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44.315] — Telox 152860 — ANERO I — Elabora métodos e técnicos de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiên- cias e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germi nação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras característi cas dos cultivos agrícolas; estuda os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre cul turas agrícolas, realizando experiências e analisando seus re- sultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para de-/ terminar as técnicas de tratamento de solo e a exploração agrí cola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elabora novos mêtodos de combate às ervas daninhas, efermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimora os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; orienta agriculto-/ res e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e siste- mas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e ou tros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir / variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo. Pode especializar-se em determinado aspe cto das culturas agricolas como na multiplicação de variedades de plantas, no combate a pragas ou em cultivos específicos. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,23 de Ai de 1.994, Artur Hess Prefeito Municipal a