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← Piedade (SP)

norma nº 2534/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2534 / 1994
Date 1994-03-23
EmentaCria cargo de engenheiro agrônomo, no quadro de funcionários permanentes da Prefeitura Municipal de Piedade, instituído pela lei municipal nº 2475, de 19/10/93, conforme especifica.
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jo dig Í igi i strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
ida em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis )
SO numero de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Teolox 152860
LEI NÚMERO 2.534 DE 23 DE MARÇO DE 1.994
"Cria cargo de Engenheiro Agrôno
mo, no quadro de funcionários /
permanentes da Prefeitura Muni-
cipal de Piedade, instituído pe
la Lei Municipal nº 2.475 de /
19/10/93, conforme especifica."
o Artur Hess, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui-/
ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Mu
nicipal de Piedade DECRETA, e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo le - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a /
criar no quadro permanente de funcionários, insti-
tuído pela Lei Municipal nº 2.475 de 19/10/93, o
cargo de Engenheiro Agrônomo, com o seguinte enqua
dramento:
Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE SALÁRIO CARCA/HORÁRIA
01 Engenheiro Agrônomo XXI CR$523.648,12 220hs/m
1) Artigo 2º - A súmula de atribuições do respectivo cargo é a
constante do anexo I, que passa a fazer parte inte
grante desta Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,23 de Z º 1.994,
ur Hess
Prefeito M
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco
Coordenado
Ed
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP +18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44.315] — Telox 152860
— ANERO I —
Elabora métodos e técnicos de cultivo de
acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiên-
cias e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germi
nação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade
dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras característi
cas dos cultivos agrícolas; estuda os efeitos da rotatividade,
drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre cul
turas agrícolas, realizando experiências e analisando seus re-
sultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para de-/
terminar as técnicas de tratamento de solo e a exploração agrí
cola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elabora novos
mêtodos de combate às ervas daninhas, efermidades da lavoura e
pragas de insetos, e/ou aprimora os já existentes, baseando-se
em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas
e assegurar o maior rendimento do cultivo; orienta agriculto-/
res e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas
de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e siste-
mas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e ou
tros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir /
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade
e valor nutritivo.
Pode especializar-se em determinado aspe
cto das culturas agricolas como na multiplicação de variedades
de plantas, no combate a pragas ou em cultivos específicos.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,23 de Ai de 1.994,
Artur Hess
Prefeito Municipal
a

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