| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento de taxa de limpeza pública e taxa de conservação de vias a entidades que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 - CEP 18.4170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.465 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.993. "Concede isenção do pagamento de taxa de limpeza pública e taxa de conservação de vias a entida de que especifica" Artur Hess, Prefeito do munici- pio de Piedade, Estado de são Paulo, Usando de suas atribui ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza da a conceder isenção do pagamento de Taxa de / Limpeza Pública e Taxa de Conservação de Vias a Coorporação Musical Lira São João, referente ao imóvel localizado à Rua Quintino Bocaiuva, nº / 125, onde atualmente encontra-se instalado o Ve lório Municipal. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias / prôprias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, e sua eficácia retroage a 1º de Janeiro de 1.993. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 14 De Outubro de 1.993. pé Artur Hess Prefeito Municipal , Registrada e Publicada na data supra as Oliveira inistrativa Francisco Jos Coordenador