| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4503 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo na lei municipal nº 3935, de 20 de junho de 2008 - Plano de Zoneamento do Município de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.503, de 14 de junho de 2017 Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021. Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021 Acrescenta parágrafo na lei municipal nº 3935, de 20 de junho de 2008 – Plano de Zoneamento do Município de Piedade. (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município –LOM – faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 1º O artigo 15 da lei municipal 3935, de 20 de junho de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo 4º, com a seguinte redação: Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 14 de junho de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. a) Parque do Lago Na Serra – Bairro do Piratuba b) Jardim da Represa – Bairro do Piratuba c) Sítio de Recreio das Águas do Sarapuí – Bairro Sarapuí d) Sítio de Recreio Santa Cruz – Bairro Sarapuí § 4º As seguintes Zonas de Turismo e Recreio aprovadas anteriormente serão consideradas como Zonas de Chácaras em área de Expansão Urbana: Art. 15. ........................................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................................................