| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Cria função no quadro de pessoal na Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica. |
| native_id | 3472 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Rauí Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44.916] — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.466 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.993 “Cria função no quadro de pes- soal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifi ca” Artur Hess, Prefeito do muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribui- ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara My nicipal de Piedade Decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a criar o cargo de Protético com o seguinte enqua- dramento no mês de agosto de 1.993. Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE SALÁRIO CR$ CARGA/HORÁRIA 01 Protético XXI 36.218,32 110 horas Artigo 2º - As atribuições do cargo criado pelo artigo 1º da / presente Lei serão definidas por decreto do execu- tivo. Artigo 3º - Os serviços prestados pelo Protético somente se-/ rão autorizados a pessoas carentes com a elabora-/ ção de laudo sócio-economico da Assistente Social da Prefeitura. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei cor- rerão por conta de dotações orçamentárias prôprias suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.