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← Piedade (SP)

norma nº 2466/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2466 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaCria função no quadro de pessoal na Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Rauí Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44.916] — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.466 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.993
“Cria função no quadro de pes-
soal da Prefeitura Municipal
de Piedade, conforme especifi
ca”
Artur Hess, Prefeito do muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribui-
ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara My
nicipal de Piedade Decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada
a criar o cargo de Protético com o seguinte enqua-
dramento no mês de agosto de 1.993.
Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE SALÁRIO CR$ CARGA/HORÁRIA
01 Protético XXI 36.218,32 110 horas
Artigo 2º - As atribuições do cargo criado pelo artigo 1º da /
presente Lei serão definidas por decreto do execu-
tivo.
Artigo 3º - Os serviços prestados pelo Protético somente se-/
rão autorizados a pessoas carentes com a elabora-/
ção de laudo sócio-economico da Assistente Social
da Prefeitura.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias prôprias
suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.

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