| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 212 da lei municipal nº 2399, de 23 de abril de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). |
| native_id | 3473 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (062) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.467 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.993. “altera a redação do artigo 212 da Lei Municipal nº 2.399 de / 23 de abril de 1.993 (Estatuto dos Servidores Públicos Munici pais)" ARTUR HESS, Prefeito do munici pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui-/ ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara / Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 212 da Lei Municipal nº 2.399 de 23 de / abril de 1.993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), passa a vigorar com a seguinte reda- ção. "Artigo 212 - No prazo de doze (12) meses apôs a promulgação da presente Lei, em vir tude da necessidade indispensável da elaboração do plano e dos cálcu- los atuariais, o Prefeito Municipal encaminhará para a Câmara projeto de Lei, criando o Fundo Municipal dos benefícios de Seguridade Social Artigo 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,, SP., 14 de Outubro de 1.993. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco J ias Oliveira Coordenador nistrativo