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← Piedade (SP)

norma nº 2467/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2467 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaAltera a redação do artigo 212 da lei municipal nº 2399, de 23 de abril de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fono: (062) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.467 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.993.
“altera a redação do artigo 212
da Lei Municipal nº 2.399 de /
23 de abril de 1.993 (Estatuto
dos Servidores Públicos Munici
pais)"
ARTUR HESS, Prefeito do munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui-/
ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara /
Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 212 da Lei Municipal nº 2.399 de 23 de /
abril de 1.993 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais), passa a vigorar com a seguinte reda-
ção.
"Artigo 212 - No prazo de doze (12) meses apôs a
promulgação da presente Lei, em vir
tude da necessidade indispensável
da elaboração do plano e dos cálcu-
los atuariais, o Prefeito Municipal
encaminhará para a Câmara projeto
de Lei, criando o Fundo Municipal
dos benefícios de Seguridade Social
Artigo 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,, SP., 14 de Outubro de 1.993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco J ias Oliveira
Coordenador nistrativo

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