| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 1995 |
| Date | 1995-06-08 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento da Câmara Municipal de Piedade. |
| native_id | 3475 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End, Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fono: (0152) 44.30.30 FAX (0152) 44.3151 LEI NÚMERO 2.668 DE 8 DE JUNHO DE 1.995. "Suplementa dotação do Orçamento da cã mara Municipal de Piedade" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc.. Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade Deçreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$ 40.000,00 / (Quarenta mil reais) a seguinte dotação do Orçamen- to Vigente: 1- CÂMARA MUNICIPAL 1.01- Corpo Legislativo 2.6-3111.01 1.01.0012.001 Pessoal Civil........... 22+:000,00 4.2-3120.01 1.01.0012.001 Material de Consumo..... 2.000,00 6.8-3132.01 1.01.0012.001 Outros Serv.e Encargos. . 5.000,00 1.02- SECRETARIA 10.7-3111.01 1.01.0212.002 Pessoal Civil.......... 4.000,00 12.3-3120.01 1.01.0212.002 Material de Consumo. ... 2.000,00 14.9-3132.01 1.01.0212.002 Outros Serv.Encargos... 5.000,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a suplementação que se refere o artigo 1º desta lei, serã utilizado o se-/ guinte recurso: EXCESSO de arrecadação a ser verificada no exerci-/ cio de 1.995. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,8 de Junho de 1.995. tur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra e ERAS re o José Dias Oliveira D.Compras e licitações