| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Autoriza a remissão de débito ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3476 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 4431581 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.468 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.993 "Autoriza remissão de dê- bito ao contribuinte que menciona" Artur Hess, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribui- ções que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder remissão de débitos inscritos em divi- da ativa sob nes. 05/92, 52.050/91 e 52.051/91, / referente a contribuição de melhorias, lançadas / em nome de Josê de Paula Leite. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor rerão a conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de Outubro de 1.993. Artur Hess Prefeito Municipal Registrado e Publicada na data supra Francisco dJ las Oliveira Coordenad nistrativo