| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Autoriza a remissão de débitos fiscais a entidade que menciona. |
| native_id | 3478 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -— CEP 18170-000 Fone: (0152) 44.30.90 — FAX 443151 — Telex 152880 LEI NÚMERO 2.469 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.993. “Autoriza a remissão de dê- bitos fiscais a entidade / que menciona." Artur Hess, Prefeito do mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Leis: Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza-/ da a conceder isenção do pagamento de todos os dê bitos inscritos em divida ativa ao Educandário / Lar de Jesus, referente ao imóvel localizado a rua Allan Kardec, s/nº, onde o mesmo estã instala do. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei cor rerão por conta das dotações orçamentárias prô- / prias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Outubro de 1.993. be Lc Artur Hess Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supr Francisc é Dias Oliveira Coorde Administrativo