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← Piedade (SP)

norma nº 2669/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2669 / 1995
Date 1995-06-08
EmentaAutoriza transferir subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.
native_id3479

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Fraça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP-18:170.000
Fone: (0152) 44.30.30 FAX (0152) 44,3151
LEI NÚMERO 2.669 DE 8 DE JUNHO DE 1.995.
"Autoriza transferir subvenção a Santa
Casa de Misericordia de Piedade e dá
outras providências"
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando de suas atribuições /
e que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Piedade a
transferir subvenção social no valor de R$'10.000,00
(dez mil reais) mensais corrigidos pela variação da
UNIFIP (Unidade Fiscal do Município de Piedade) ou
por qualquer outro Índice oficial que venha a substi
tui-la, durante o ano de 1.995, destinada a . compra
de medicamentos, materiais cirurgicos e pagamento de
despesas inerentes ao seu bom funcionamento, a par-/
tir do mês de junho de 1.995.
S único - Em contra partida a Santa Casa de Misericordia de /
Piedade compromete-se a deixar a disposição da Pre-/
feitura Municipal de Piedade 02 (dois) leitos para
atendimento de seus funcionários,
Artigo 2º - A subvenção de que trata o artigo 1º da presente Lei
irã onerar a seguinte dotação do Orçamento Vigente:
8- DIRETORIA DA SAÚDE
8.01- Diretoria
3231-13750312-069 Subvenções Sociais
Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar por excesso de arrecadação ou transposi-
ção de verba, a dotação mencionada no artigo 2º, des
ta lei, caso os recursos consignados no orçamento /
programa sejam insuficientes para atender as despe-/
sas com a referida subvenção.
Vá
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170000
Fono: (0152) 44,30.30 FAX (0152) 44.31.51
Artigo 4º —- A Santa Casa de Misericordia de Piedade, comprome
te-se a prestar conta mensalmente da subvenção re
cebida sob pena de não liberação das cotas subse-
quentes.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
. ção, e sua eficácia retroage a 1º de junho de 1.
Rd 995, revogadas as disposições em contrário em es
pecial a lei municipal número 2.658 de 07 de /
abril de 1.995.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,8B de Junho de 1.995.
A
| ur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Franciscô José Diãs Oliveira
D.Compras e Licitações

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