| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 1995 |
| Date | 1995-06-08 |
| Ementa | Autoriza transferir subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Fraça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP-18:170.000 Fone: (0152) 44.30.30 FAX (0152) 44,3151 LEI NÚMERO 2.669 DE 8 DE JUNHO DE 1.995. "Autoriza transferir subvenção a Santa Casa de Misericordia de Piedade e dá outras providências" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando de suas atribuições / e que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Piedade a transferir subvenção social no valor de R$'10.000,00 (dez mil reais) mensais corrigidos pela variação da UNIFIP (Unidade Fiscal do Município de Piedade) ou por qualquer outro Índice oficial que venha a substi tui-la, durante o ano de 1.995, destinada a . compra de medicamentos, materiais cirurgicos e pagamento de despesas inerentes ao seu bom funcionamento, a par-/ tir do mês de junho de 1.995. S único - Em contra partida a Santa Casa de Misericordia de / Piedade compromete-se a deixar a disposição da Pre-/ feitura Municipal de Piedade 02 (dois) leitos para atendimento de seus funcionários, Artigo 2º - A subvenção de que trata o artigo 1º da presente Lei irã onerar a seguinte dotação do Orçamento Vigente: 8- DIRETORIA DA SAÚDE 8.01- Diretoria 3231-13750312-069 Subvenções Sociais Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por excesso de arrecadação ou transposi- ção de verba, a dotação mencionada no artigo 2º, des ta lei, caso os recursos consignados no orçamento / programa sejam insuficientes para atender as despe-/ sas com a referida subvenção. Vá Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170000 Fono: (0152) 44,30.30 FAX (0152) 44.31.51 Artigo 4º —- A Santa Casa de Misericordia de Piedade, comprome te-se a prestar conta mensalmente da subvenção re cebida sob pena de não liberação das cotas subse- quentes. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- . ção, e sua eficácia retroage a 1º de junho de 1. Rd 995, revogadas as disposições em contrário em es pecial a lei municipal número 2.658 de 07 de / abril de 1.995. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,8B de Junho de 1.995. A | ur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Franciscô José Diãs Oliveira D.Compras e Licitações