| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3480 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443161 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.470 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.993. "Autoriza remissão de débi- to fiscal ac contribuinte que menciona" Artur Hess, Prefeito do mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder remissão de débitos inscritos em divi- da ativa sob nºs. 51/D.A. nº 11 e 52/nº D.A.nºe 15 referente a contribuição de melhorias lançado em nome de Antonio Roque Maymone e outros. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei cor rerão por conta de dotações orçamentárias próprias Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção revogadas as disposições em contrârio. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Outubro de 1.993. fi Lc Artur Hess Prefeito Municipal Coordenador Abministrativo