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← Piedade (SP)

norma nº 2470/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2470 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id3480

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443161 — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.470 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.993.
"Autoriza remissão de débi-
to fiscal ac contribuinte
que menciona"
Artur Hess, Prefeito do mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo,
Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Mu-
nicipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada
a conceder remissão de débitos inscritos em divi-
da ativa sob nºs. 51/D.A. nº 11 e 52/nº D.A.nºe 15
referente a contribuição de melhorias lançado em
nome de Antonio Roque Maymone e outros.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei cor
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção revogadas as disposições em contrârio.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Outubro de 1.993.
fi Lc
Artur Hess
Prefeito Municipal
Coordenador Abministrativo

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