| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 1995 |
| Date | 1995-06-20 |
| Ementa | Altera a redação do inciso XIII, da alínea "b", do artigo 3º da lei municipal nº 1767, de 29 de abril de 1988, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End, Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30.30 FAX (0152) 44.3151 LEI NÚMERO 2.670 DE 20 DE JUNHO DE 1.995. "Altera a redação do inciso XIII, e da alínea "b", do artigo 3º da Lei Muni- cipal nº 1.767, de 29 de abril de 1. 988, conforme especifica". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O inciso XIII e a alínea "b" do artigo 3º da Lei Muni cipal nº 1.767 de 29 de abril de 1.988, passam a vigo rar com a seguinte redação: "XIII"- Supermercados e Comércio Varejista dos segmen tos alimentícios: A) eco c o cera osasco co ces ooo coro nono rectas as b) aos domingos e feriados, deverão permanecer fecha- dos, exceto se os feriados ocorrem em sábados ou segundas feiras, quando poderão facultativamente / funcionar no horário das 8:00 às 12:00 horas. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, corre- rão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,20 de Junho de 1.995. NZ Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. e/ CRbuabias SS Francisco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações