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norma nº 2670/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2670 / 1995
Date 1995-06-20
EmentaAltera a redação do inciso XIII, da alínea "b", do artigo 3º da lei municipal nº 1767, de 29 de abril de 1988, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End, Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.30.30 FAX (0152) 44.3151
LEI NÚMERO 2.670 DE 20 DE JUNHO DE 1.995.
"Altera a redação do inciso XIII, e da
alínea "b", do artigo 3º da Lei Muni-
cipal nº 1.767, de 29 de abril de 1.
988, conforme especifica".
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso XIII e a alínea "b" do artigo 3º da Lei Muni
cipal nº 1.767 de 29 de abril de 1.988, passam a vigo
rar com a seguinte redação:
"XIII"- Supermercados e Comércio Varejista dos segmen
tos alimentícios:
A) eco c o cera osasco co ces ooo coro nono rectas as
b) aos domingos e feriados, deverão permanecer fecha-
dos, exceto se os feriados ocorrem em sábados ou
segundas feiras, quando poderão facultativamente /
funcionar no horário das 8:00 às 12:00 horas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, corre-
rão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,20 de Junho de 1.995.
NZ Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
e/ CRbuabias SS
Francisco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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