| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2726 / 1996 |
| Date | 1996-01-10 |
| Ementa | Abre crédito especial destinado ao pagamento da diferença de remuneração dos vereadores referente ao mês de dezembro de 1995. |
| native_id | 3484 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 « Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.726 DE 10 DE JANEIRO DE 1.996. "Abre crédito especial destinado ao pagamento da diferença de remunera ção dos Vereadores referente ao / mês de dezembro de 1.995! Katsuhiko Katsuragawa, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas / atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a se guinte Leis Artigo 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais ) destinado ao pagamento da diferença de remunera ção dos Vereadores, referente ao mês de de- zembro de 1.995, na seguinte dotação orçamentã ria: 1- Câmara Municipal 1.01- Corpo Legislativo 3192 - Despesas de exercício anterior....... 6.720,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com O presente crédito especial, serã reduzida em igual importância, a seguinte dotação orçamentária: 1- Câmara Municipal 1.01- Corpo Legislativo 2.6 3111.0121 1.01.0012.001 Pessoal Civil....... 6.720,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,10 de Jangiro 1.996. Registrada e Publicada na data s P/ nda) Nam Francisco Josê D.Oliveira D.Compras e Licitações