| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 1996 |
| Date | 1996-01-23 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 « CEP 18.170,000 F. (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860 Lei número 2.727, de 23 de janeiro de 1.996. "Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais." Katsuhiko Katsuragawa, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribui- / ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, pro- ventos e pensões aos servidores municipais, no percen- tual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigen-/ tes no mês de dezembro de 1.995. Artigo 2º - A tabela de cargos e salários referentes ao mês de Ja- neiro de 1.996, decorrente do reajuste, fica fazendo / parte integrante desta lei e com ela deverá ser publi- cada. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor-/ rerão por conta de dotações orçamentárias prôprias, su plementadas se necessário, por transporsição de verbas anulação ou excesso de arrecadação. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário, e sua eficácia/ a partir de 1º de janeiro de 1.996. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de janeiro de 1.996. iko Katsuragawa Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Jo ias Oliveira Diretor de as e Licitações