| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 1996 |
| Date | 1996-01-23 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos de 5% aos servidores da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fa (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860 Lei número 2.728, de 23 de janeiro de 1.996. "Concede reajuste de vencimentos de 5% aos servidores da Câmara." Katsuhiko Katsuragawa, prefeito do mu nicípio de PIedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições/ que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de []) Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimento aos servidores da Câmara de 5% (cinco por cento) sobre os índices vi- gentes em 31/12/95, conforme a seguinte tabela: PADRÃO CARGO REG. JUR. VENCIMENTOS A Servente-Porteiro Estatutário R$ 242,96 B Aux. Datilógrafo Estatutário R$ 288,53 c Escriturário Estatutário R$ 500,78 D Assessor Administrativo Estatutário R$ 781,02 E Assessor Jurídico Estatutário R$ 880,80 F Secret. Administrativo Estatutário R$ 1.412,34 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à con ta de dotações orçamentárias prôprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo ad gadas as disposições em contrário e sua eficácia serã a partir de 1º de janeiro de 1.996. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de jangiro «996. Diretor de Goómpias e Licitações