br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2728/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2728 / 1996
Date 1996-01-23
EmentaConcede reajuste de vencimentos de 5% aos servidores da Câmara.
native_id3486

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fa (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860
Lei número 2.728, de 23 de janeiro de 1.996.
"Concede reajuste de vencimentos de
5% aos servidores da Câmara."
Katsuhiko Katsuragawa, prefeito do mu
nicípio de PIedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições/
que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de
[]) Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimento aos servidores
da Câmara de 5% (cinco por cento) sobre os índices vi-
gentes em 31/12/95, conforme a seguinte tabela:
PADRÃO CARGO REG. JUR. VENCIMENTOS
A Servente-Porteiro Estatutário R$ 242,96
B Aux. Datilógrafo Estatutário R$ 288,53
c Escriturário Estatutário R$ 500,78
D Assessor Administrativo Estatutário R$ 781,02
E Assessor Jurídico Estatutário R$ 880,80
F Secret. Administrativo Estatutário R$ 1.412,34
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à con
ta de dotações orçamentárias prôprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
ad gadas as disposições em contrário e sua eficácia serã a
partir de 1º de janeiro de 1.996.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de jangiro
«996.
Diretor de Goómpias e Licitações

open original →