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← Piedade (SP)

norma nº 2729/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2729 / 1996
Date 1996-02-15
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso especial e autoriza a concessão de direito real de uso pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lei número,
de Piedade,
que lhe são
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000
Fs (0152) 44.3080 .«. FAX: 44-3151 - Telex; 152860
2.729, de 15 de fevereiro de 1.996.
“Dispõe sobre a desafetação de bem
imôvel de uso especial e autoriza
a concessão de Direito real de w-
so pela Companhia de Saneamento /
Básico do Estado de São Paulo -
SABESP - conforme especifica.”
Artur Hess, prefeito do município
Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atribuições
conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar
o imôvel reservado a área institucional com 2025,70 m2
localizado na quadra A do desmembramento denominado "
Quintas Vieira de Camargo", situado nas ruas Chosako /
Nohama e Brasilia, de sua propriedade conforme a inclu
sa matrícula nº 14.484 do Cartório de Registro de Imô-
veis de Piedade, desafetando-o e passando-o para o pa-
trimônio da municipaldiade.
Fica a Prefeitura autorizada a celebrar contrato de
concessão de direito real de uso por 15 (quinze) anos
com a COmpanhia de Saneamento Básico do Estado de são
Paulo - SABESP, relativo ao imóvel desafetado e descri,
to na mencionada matricula nº 14.484, pertencente a
concedente e no qual a concessionária deverã desenvol-
ver suas atividades operacionais e implantação das o-
bras da E.E.T.A. e Reservatório R.4.
A cessionária não pagará qualquer importância a conce-
dente pelo uso do imóvel, mas se obriga a zelar pela /
boa conservação de sua área, podendo o prazo de conces
são ser prorrogado se houver necessidade.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fs (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 7<
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de fevereiro de 1.996.
PA
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
B/Dias OLiveira
ds e Licitações
Francisco Jb
Diretor de Con

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