| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2729 / 1996 |
| Date | 1996-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso especial e autoriza a concessão de direito real de uso pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei número, de Piedade, que lhe são PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000 Fs (0152) 44.3080 .«. FAX: 44-3151 - Telex; 152860 2.729, de 15 de fevereiro de 1.996. “Dispõe sobre a desafetação de bem imôvel de uso especial e autoriza a concessão de Direito real de w- so pela Companhia de Saneamento / Básico do Estado de São Paulo - SABESP - conforme especifica.” Artur Hess, prefeito do município Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atribuições conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o imôvel reservado a área institucional com 2025,70 m2 localizado na quadra A do desmembramento denominado " Quintas Vieira de Camargo", situado nas ruas Chosako / Nohama e Brasilia, de sua propriedade conforme a inclu sa matrícula nº 14.484 do Cartório de Registro de Imô- veis de Piedade, desafetando-o e passando-o para o pa- trimônio da municipaldiade. Fica a Prefeitura autorizada a celebrar contrato de concessão de direito real de uso por 15 (quinze) anos com a COmpanhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo - SABESP, relativo ao imóvel desafetado e descri, to na mencionada matricula nº 14.484, pertencente a concedente e no qual a concessionária deverã desenvol- ver suas atividades operacionais e implantação das o- bras da E.E.T.A. e Reservatório R.4. A cessionária não pagará qualquer importância a conce- dente pelo uso do imóvel, mas se obriga a zelar pela / boa conservação de sua área, podendo o prazo de conces são ser prorrogado se houver necessidade. | 7 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fs (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 7< revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de fevereiro de 1.996. PA tur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. B/Dias OLiveira ds e Licitações Francisco Jb Diretor de Con