| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4594 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação dos Corredores de Piedade e dá outras providências. |
| native_id | 3489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
14/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/75/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.594, de 19 de agosto de 2019 Declara de utilidade pública a Associação dos Corredores de Piedade e dá outras providências. José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da lei municipal nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela lei municipal nº 2734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade denominada Associação de Corredores de Piedade, inscrita no CNPJ sob o nº 29.323.378/0001-08. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de agosto de 2019. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Benedito Alves dos Santos