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norma nº 4594/2019

Tipo Lei
Número / Ano 4594 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Corredores de Piedade e dá outras providências.
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14/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/75/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.594, de 19 de agosto de 2019
Declara de utilidade pública a Associação dos Corredores de Piedade e
dá outras providências.
José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da lei municipal nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada
pela lei municipal nº 2734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade denominada Associação de Corredores de Piedade,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.323.378/0001-08.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de agosto de 2019.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Benedito Alves dos Santos

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